quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Natal, a Árvore e o Papai Noel

  • Origem do Natal e o significado da comemoração
O Natal é uma data em que comemoramos o nascimento de Jesus Cristo. Na antiguidade, o Natal era comemorado em várias datas diferentes, pois não se sabia com exatidão a data do nascimento de Jesus. Foi somente no século IV que o 25 de dezembro foi estabelecido como data oficial de comemoração. Na Roma Antiga, o 25 de dezembro era a data em que os romanos comemoravam o início do inverno. Portanto, acredita-se que haja uma relação deste fato com a oficialização da comemoração do Natal.
As antigas comemorações de Natal costumavam durar até 12 dias, pois este foi o tempo que levou para os três reis Magos chegarem até a cidade de Belém e entregarem os presentes (ouro, mirra e incenso) ao menino Jesus. Atualmente, as pessoas costumam montar as árvores e outras decorações natalinas no começo de dezembro e desmontá-las até 12 dias após o Natal.
Do ponto de vista cronológico, o Natal é uma data de grande importância para o Ocidente, pois marca o ano 1 da nossa História.
  • A Árvore de Natal e o Presépio
Em quase todos os países do mundo, as pessoas montam árvores de Natal para decorar casas e outros ambientes. Em conjunto com as decorações natalinas, as árvores proporcionam um clima especial neste período.
Acredita-se que esta tradição começou em 1530, na Alemanha, com Martinho Lutero. Certa noite, enquanto caminhava pela floresta, Lutero ficou impressionado com a beleza dos pinheiros cobertos de neve. As estrelas do céu ajudaram a compor a imagem que Lutero reproduziu com galhos de árvore em sua casa. Além das estrelas, algodão e outros enfeites, ele utilizou velas acesas para mostrar aos seus familiares a bela cena que havia presenciado na floresta.
Esta tradição foi trazida para o continente americano por alguns alemães, que vieram morar na América durante o período colonial. No Brasil, país de maioria cristã, as árvores de Natal estão presentes em diversos lugares, pois, além de decorar, simbolizam alegria, paz e esperança.
O presépio também representa uma importante decoração natalina. Ele mostra o cenário do nascimento de Jesus, ou seja, uma manjedoura, os animais, os reis Magos e os pais do menino. Esta tradição de montar presépios teve início com São Francisco de Assis, no século XIII. As músicas de Natal também fazem parte desta linda festa.
  • O Papai Noel : origem e tradição
Estudiosos afirmam que a figura do bom velhinho foi inspirada num bispo chamado Nicolau, que nasceu na Turquia em 280 d.C. O bispo, homem de bom coração, costumava ajudar as pessoas pobres, deixando saquinhos com moedas próximas às chaminés das casas.
Foi transformado em santo (São Nicolau) pela Igreja Católica, após várias pessoas relatarem milagres atribuídos a ele.
A associação da imagem de São Nicolau ao Natal aconteceu na Alemanha e espalhou-se pelo mundo em pouco tempo. Nos Estados Unidos, ganhou o nome de Santa Claus, no Brasil de Papai Noel e em Portugal de Pai Natal.
A roupa do Papai Noel
Até o final do século XIX, o Papai Noel era representado com uma roupa de inverno na cor marrom ou verde escura. Em 1886, o cartunista alemão Thomas Nast criou uma nova imagem para o bom velhinho. A roupa nas cores vermelha e branca, com cinto preto, criada por Nast foi apresentada na revista Harper’s Weeklys neste mesmo ano.
Em 1931, uma campanha publicitária da Coca-Cola mostrou o Papai Noel com o mesmo figurino criado por Nast, que também eram as cores do refrigerante. A campanha publicitária fez um grande sucesso, ajudando a espalhar a nova imagem do Papai Noel pelo mundo.
–> Curiosidade: o nome do Papai Noel em outros países:
Alemanha (Weihnachtsmann, O “Homem do Natal”), Argentina, Espanha, Colômbia, Paraguai e Uruguai (Papá Noel), Chile (Viejito Pascuero), Dinamarca (Julemanden), França (Père Noël), Itália (Babbo Natale), México (Santa Claus), Holanda (Kerstman, “Homem do Natal), POrtugal (Pai Natal), Inglaterra (Father Christmas), Suécia (Jultomte), Estados Unidos (Santa Claus), Rússia (Ded Moroz).
FONTE: www.suapesquisa.com

Conheça 6 direitos que o consumidor acha que tem, só que não.

Do UOL, em São Paulo

 
 
 
Uma das máximas mais difundidas no mundo dos negócios diz que o cliente tem sempre razão. A legislação que dita os direitos dos consumidores e alguns entendimentos da Justiça, no entanto, têm mostrado que essa afirmação nem sempre é verdadeira.
Exigir a troca de uma roupa só porque ela não serviu ou o presenteado não gostou, por exemplo, é uma prática baseada num direito que não existe. O Código de Defesa do Consumidor não obriga as lojas a fazerem a troca em casos assim.
"Na tentativa de fidelizar os clientes, comerciantes permitem a realização da troca, mas como cortesia", diz o advogado especializado em direitos do consumidor Alexandre Berthe.

O consumidor nem sempre tem razão

Foto 1 de 6 - TROCA DE PRESENTES - Depois do Natal, as lojas ficam cheias de consumidores querendo trocar presentes. Mas a lei diz que o lojista só é obrigado a trocar se o produto tiver defeito. "Comerciantes permitem a troca, mas isso é uma cortesia", diz o advogado Alexandre Berthe. A exceção é para compras feitas pela internet ou por telefone, que podem ser devolvidas, seja qual for o motivo, em até sete dias Shutterstock
Pela lei, a troca só é obrigatória se o produto tiver algum defeito. Mesmo assim, o fabricante tem 30 dias para fazer o conserto do produto. Só depois que esse prazo chega ao fim é que o consumidor pode exigir uma de três opções: a troca imediata, a devolução do dinheiro ou o abatimento proporcional do valor pago (se o defeito não impedir o produto de ser usado e o cliente desejar ficar com ele, ganha um desconto no preço).
Existem, porém, algumas exceções, diz a presidente da SOS Consumidor, Marli Sampaio. Entre elas estão os casos de o produto ser considerado essencial (como uma geladeira ou um carro usado como meio de trabalho) ou de o defeito impossibilitar o seu uso (uma pane no motor que impede o uso do carro, por exemplo).
"Nesses casos, o consumidor não terá que esperar 30 dias pelo conserto. Ele poderá exigir de imediato uma das três opções", diz.
Em caso de compras feitas por meio remoto (internet, telefone ou venda direta, por exemplo), a regra também é diferente: o consumidor pode desistir da compra em até sete dias, seja por que motivo for.

Justiça decide contra consumidor que quer obter vantagem

Outro direito que muitos consumidores têm pleiteado, mas a Justiça tem entendido que eles não têm, é a compra de um produto por um preço irrisório.
Em agosto, um juiz de São Paulo negou o pedido de um consumidor que queria ter o direito de pagar R$ 0,01 por um carro. O cliente alegou que a loja anunciou veículos "a preço de banana" e deveria cumprir o prometido. Para o juiz, o consumidor agiu de má-fé.
Decisões semelhantes têm sido tomadas quando lojas virtuais anunciam produtos por preços muito baixos por causa de erros no sistema.
"Nesses casos, a Justiça tem usado o bom senso. Se um produto custa R$ 1.000 e é anunciado por R$ 100, por exemplo, está claro que houve um erro. Quando o erro é muito grotesco e o preço foge completamente ao padrão, fica evidente que o consumidor quis tirar vantagem", diz Alexandre Berthe.
Tribunais de todo o país também têm decidido contra o consumidor no caso da cobrança da assinatura de telefonia fixa. Apesar de essa tarifa ser amplamente contestada na Justiça e ainda ser alvo de polêmica, o entendimento tem sido de que a cobrança é correta, afirma Marli Sampaio.

Compra de pessoa física não é relação de consumo

Da mesma forma, o consumidor não tem razão, dizem os especialistas, quando quer usar o Código de Defesa do Consumidor para se defender de problemas de compras feitas de pessoas físicas. Nesse caso, não se trata de uma relação de consumo. Por isso, a lei que vale é o Código Civil, o que, na prática, faz com que seja necessário o consumidor provar que sofreu um dano.
"Por isso, se o consumidor for comprar um carro de outra pessoa, por exemplo, o ideal é que compre de alguém que conhece ou leve junto uma pessoa que entende muito de carros", declara Berthe.
O consumidor também não tem direito de reclamar se a loja se recusa a aceitar um cheque como forma de pagamento, diz Marli Sampaio. "Não existe lei obrigando o lojista a aceitar cheque. Mas é necessário colocar uma placa informando isso ao consumidor, em lugar visível, de modo que o consumidor saiba da restrição antes de fazer sua compra", diz a presidente da SOS Consumidor.
A loja não pode, porém, discriminar situações em que o cheque pode ser aceito. Se ela aceitar essa forma de pagamento, não pode determinar valor mínimo de compra, por exemplo.

Conheça o portal do empreendedor

O Brasil possui um sistema complicado de regras mercantis e a organização de atividade comercial envolve uma confusa quantidade de burocracias. Recentemente novas regras foram adotadas no intuito de incluir os empreendedores individuais e diminuir a complexa burocracia fiscal. Vale dar uma conferida no que mudou.

Se você é um empreendedor independente que possui um negócio ainda informal, já existem regras que podem lhe favorecer e legitimar o seu negócio perante as instituições formais.
Dependendo do tipo de negócio, possuir reconhecimento formal pode ajudar muito. Por isso é aconselhável visitar o portal do empreendedor e conhecer as novas regras que poderão beneficiar seu negócio.
Acesse: http://www.portaldoempre...

Teste de inteligência


Gafanhoto gigante é o maior inseto do mundo

O Wetapunga é um tipo de gafanhoto, pode crescer até 10 centímetros de comprimento e obter uma largura de 20 centímetros entre uma perna e outra. É atualmente o maior e mais pesado inseto vivo no mundo.

Este inseto esteve presente em toda Oceania e acabou sendo exterminado com a chegada de ratos vindos acidentalmente nos navios da época. O estranho bichinho da foto abaixo vive em uma das pequenas ilhas da nova Zelândia e pode assustar alguns turistas.
A criatura é noturna e conhecida como Wetapunga ou "deus das coisas feias" e pesa o mesmo que um pequeno pássaro. O pesquisador Dr. Thomas Buckley diz que o inseto da foto é uma fêmea de tamanho médio e que embora a espécie esteja ameaçada, eles são encontrados com facilidade na ilha. O maior gafanhoto já registrado pesava 71 gramas, peso superior ao de um pardal médio.


Fonte: Thesun

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Fique Sabendo! Dicas sobre Dinheiro e Moedas


Para mais destalhes acesse: http://www.bcb.gov.br/pt-br/
 

1. As pessoas, físicas ou jurídicas, são obrigadas a receber pagamentos em moeda metálica?
Sim, até 100 moedas de cada valor.
2. Os bancos são obrigados a receber moedas metálicas até que limite?
Para pagamentos, até 100 moedas de cada valor. Para depósitos, devem receber a quantidade de moedas apresentada, sem limite.
3. As pessoas, físicas ou jurídicas, são obrigadas a receber cédulas rabiscadas, rasgadas e coladas ou faltando pedaço?
Não. Toda cédula danificada só vale para ser depositada, trocada ou utilizada para pagamento em agência de qualquer banco comercial, que a enviará ao Banco Central para ser destruída.
4. Um pedaço de cédula tem valor?
Sim. Uma cédula que apresente nitidamente mais da metade do tamanho original em um único fragmento pode ser substituída, depositada ou utilizada em pagamentos diretamente em agência de qualquer banco comercial.
5. Quais cédulas são consideradas sem valor?
São consideradas sem valor as cédulas que não apresentem em um único fragmento mais da metade do tamanho original. Havendo dúvidas em relação à perda de valor, as cédulas poderão ser encaminhadas ao Banco Central do Brasil para análise, por meio de agência de qualquer banco comercial.
6. E no caso de a cédula fragmentada não ter um único pedaço com mais da metade do tamanho original, mas se todos os pedaços estiverem colados em sequência e, juntos, tiverem mais da metade do tamanho total da cédula?
Essa cédula não pode ser substituída, depositada nem utilizada em pagamentos. Ela deve ser apresentada em agência de qualquer banco comercial para ser encaminhada ao Banco Central para análise de valor. O cidadão receberá do caixa da instituição financeira um recibo da cédula por ele entregue, mas terá que aguardar o resultado da análise.
Caso o Banco Central constate que a cédula não tem valor, não haverá ressarcimento. Caso constate que a cédula ainda apresenta valor, ela será substituída e entregue ao cidadão pela instituição que a enviou ao Banco Central.
7. Moedas danificadas têm valor?
Moedas tortas, perfuradas, desfiguradas ou com danos de qualquer outra natureza, desde que estejam inteiras e não haja dúvidas quanto ao valor, devem ser trocadas, depositadas ou utilizadas em pagamentos em agência de qualquer banco comercial. Moedas que não estejam inteiras ou sobre as quais haja dúvidas quanto ao valor podem ser encaminhadas para exame no Banco Central do Brasil, por meio de agência de qualquer banco comercial.
8. Por que algumas moedas não são atraídas pelo ímã? Quais são elas?
Porque hoje existem em circulação moedas confeccionadas com metais diferentes, ou seja, com características magnéticas diferenciadas, o que faz com que algumas sejam atraídas pelo ímã outras não.
As moedas de R$0,50 e de R$1,00 bimetálica da 2ª família produzidas até 2001 não são atraídas pelo ímã, por serem de cupro-níquel.
As demais moedas são atraídas pelo ímã, quais sejam:
·         Moedas de aço inoxidável da 1ª família do Real;
·         Moedas da 2ª família (coloridas- aço eletrorrevestido), de R$0,01, R$0,05, R$0,10 e R$0,25;
·         Moedas de R$0,50 (aço inoxidável) e R$1,00 bimetálica (aço inoxidável - miolo e aço eletrorrevestido - anel) da 2ª família do Real, produzidas a partir de 2002.
9. É possível estabelecer a autenticidade das moedas mediante algum tipo de teste?
Em primeiro lugar, reiteramos que o teste do ímã não serve para diferenciar uma moeda verdadeira de uma falsa, pois, além das diferentes moedas em circulação, existem falsificações que utilizam metais similares ao original, que também são atraídas pelo ímã.
Por outro lado, nenhum teste aplicado isoladamente é conclusivo quanto à autenticidade de uma moeda. Ele sempre pode induzir a erro de julgamento.
As moedas suspeitas devem ser avaliadas através de inspeção visual e tátil. Se necessário, pode-se utilizar lente de aumento.
Se persistir a dúvida, a moeda deve ser entregue em agência de qualquer banco comercial que a enviará ao Banco Central para análise.