A facilidade de se comprar comida em drive-thrus, uma simples tragada em um cigarro e a elegância feminina ao se usar um scarpin são atitudes comuns e cotidianas, mas que podem se tornar gestos proibidos -- e até fatais -- quando abordo de um carro.
É normal olhar para o veículo ao lado e ver uma pessoa comendo ou
fumando, por exemplo. Apesar de não se tratarem de comportamentos
proibidos, ambos são passíveis de multa, de acordo com o artigo 252 do
Código de Trânsito Brasileiro, que esclarece que não é permitido dirigir
com apenas uma das mãos ao volante (infração média: quatro pontos na
carteira e pagamento de R$ 85,13).
Além destes três exemplos, há
diversas outras atitudes absolutamente comuns que podem ser
extremamente perigosas, mas que são rotineiras entre os motoristas
brasileiros. Listamos abaixo nove delas.
Apesar da imensa variedade de opções gastronômicas oferecidas no Brasil, com milhares de lojas com serviço drive-thru --
termo em inglês que indica o local onde o cliente pode comprar um
produto sem precisar sair do carro --, comer e beber com o carro em
movimento pode ser não só passível de multa (depende da interpretação do
oficial da CET, que pode concluir que o motorista deixa de usar uma das
mãos para comer), como também perigoso ao motorista. "Quando a pessoa
come ou bebe, a utilização de uma só mão para o volante e o câmbio
limita os recursos do motorista para uma manobra de emergência, por
exemplo, podendo causar acidente", explica Gerson Burin, analista
técnico do Cesvi (Centro de Experimentação e Segurança Viária). Além
disso, beber de uma lata ou garrafa pode fazer com que o condutor
incline demais a cabeça para cima, perdendo o foco da via à frente, ao
passo em que comer um sanduíche exige cuidados para não sujar o carro, o
que tira ainda mais a atenção da estrada.
O ato de fumar também entra na questão da não utilização das duas mãos.
"O cigarro ainda pode cair no carro ou na roupa, fazendo com que o
motorista tenha mais alguns segundos de distração", lembra Burin. Mesmo
assim, é permitido fumar dentro do carro, pois não há uma lei específica
no Código de Trânsito Brasileiro que indique explicitamente que acender
um cigarro no interior do automóvel seja infração. O motorista que
jogar a bituca pela janela, porém, pode ser multado.
Braço para fora é infração de trânsito, segundo o Código Brasileiro, do
tipo leve, quatro pontos e multa de R$ 85,13. As regras nacionais dizem
que o motorista deve dirigir com os dois braços no volante, podendo
segurar a direção com uma mão só quando precisar trocar de marcha,
acionar as setas ou acionar equipamentos ou acessórios do veículo. Além
disso, transitar com o braço para fora "gera risco à segurança pessoal e
da coletividade". De acordo com o especialista Gerson Burin, do Cesvi, o
descansa-braço da porta é ideal, já que permite que o condutor deixe o
antebraço relaxado sem precisar tirar a mão do volante.
Utilizar fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de
telefone celular é proibido, de acordo com o artigo 252 do Código de
Trânsito Brasileiro, e infração passível de multa (leve, quatro pontos,
R$ 82,13). Mais importante que isso, segundo Burin, é o aumento das
chances de acidentes causados por desatenção, já que reduzir o volume
externo e se concentrar no áudio vindo do aparelho eletrônico reduz
exponencialmente as chances de o condutor ouvir os ruídos vindos do
trânsito, que em alguns casos pode ser de extrema importância.
É dever de todo motorista brasileiro saber, embora a maioria não
cumpra, que dirigir falando ao telefone é totalmente proibido. Hoje em
dia, aliás, muita gente lê e manda mensagens digitadas no celular, seja
com o carro parado no trânsito ou em movimento. "infelizmente a evolução
dos aparelhos eletrônicos aumentaram consideravelmente o número de
acidentes no trânsito. Atualmente, em um ou dois segundos de desatenção,
o condutor pode bater na traseira de outro carro ou mudar de faixa
devido à desorientação causada pelo celular", alerta Burin. "Mesmo com
Bluetooth, onde o motorista não precisa tirar a mão do volante para
atender, o uso precisa ser cauteloso, pois a própria conversa pode tirar
atenção", completa.
Muitos motociclistas utilizam o celular durante a pilotagem -- a
maioria prende o aparelho entre a orelha e o capacete, e só utilizam as
mãos quando precisam atender ou desligar a ligação. De acordo com Burin,
a atitude é ainda mais perigosa que a do motorista que fala ao
telefone, pois quem está sobre a moto fica muito mais vulnerável que
pessoas que estão dentro do carro. "Em um acidente, para piorar, o
aparelho colado no rosto ainda pode causar sérias escoriações à face",
avisa o especialista. "Quem não tem o costume de prensar o celular entre
o rosto e o capacete ainda pode ter desatenções devido à adaptação do
aparelho no local, aumentando ainda mais o risco", complementa.
As mulheres que se maquiam no carro precisam saber que não existe lei
que proíba tal prática -- o costume, porém, também é passível de multa,
exatamente como no caso da comida e do cigarro, pois depende de uma
interpretação de um agente de trânsito, que pode considerar que o (a)
motorista deixou de usar uma das mãos para fazer a maquiagem. Isso, além
de tudo, também pode ser perigoso, já que em alguns casos tal atitude
exige utilização de até duas mãos, e se o carro estiver em movimento,
pode por em risco os ocupantes e até mesmo veículos mais próximos. "Além
do mais, caso a pessoa faça maquiagem com o carro parado, boa parte da
atenção exigida pelo trânsito exige vai embora, atrapalhando a fluidez
do tráfego.
Além de influenciar no peso, na estabilidade e diretamente no consumo
do veículo, rodar com mais gente que o permitido gera um problema grave:
quais cintos de segurança, item obrigatório para todos os passageiros,
os ocupantes "extras" vão utilizar? "O menos pior é o desconforto na
dirigibilidade. A ameaça real são os indivíduos sem cinto soltos pelo
carro, pois em um acidente eles serão os primeiros a ser projetados para
fora do automóvel, podendo ferir até mesmo quem está devidamente
protegido", explica Gerson Burin.
O Código de Trânsito Brasileiro diz que o motorista deve usar sapatos
bem fixados que não permitam uma eventual escapada espontânea do pé --
como tênis, sapatos, sandálias com fechos etc. Sapatos de encaixe (como
os scarpin), chinelos e tamancos, por exemplo, podem interferir
na condução e causar acidentes. "Sem querer, o sapato pode entrar no
conjunto de pedais e atrapalhar alguma das funções, comprometendo o uso
do veículo", explica Burin. O erro na escolha do calçado resulta em
multa leve, quatro pontos na carteira e pagamento de R$ 82,13. Dirigir
descalço pode.
fonte: http://carros.uol.com.br/noticias/redacao/2014/10/17/conheca-nove-atitudes-comuns-do-motorista-que-podem-ser-fatais.htm
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