segunda-feira, 1 de abril de 2013

Auxílio Reclusão! Quem tem direito


O detento tem direito de receber o auxílio-reclusão se, no momento da prisão, seu último salário tiver tido valor igual ou inferior a R$ 971,78 (valor vigente a partir de 1º de janeiro de 2013). Ele também precisa estar em dia com a Previdência Social. O benefício pode chegar ao valor mensal do teto da previdência social (R$ 4,1 mil) somente se a média de 80% das suas maiores contribuições for de valor igual ou acima do teto.

O Ministério da Previdência não soube informar quantos beneficiários recebem pelo teto de contribuição.


Presos podem ter benefício de até R$ 4,1 mil 

No total, 38.362 famílias receberam o benefício do auxílio-reclusão em novembro de 2012 (os números de dezembro ainda não foram divulgados). Este número representa 0,13% do total de benefícios da Previdência Social. O valor médio do benefício pago naquele mês foi de R$ 981,79.

O auxílio-reclusão é pago aos dependentes do segurado preso, durante o período em que estiver sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes que estiverem em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.

Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício.

O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:

- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);
- ao dependente que perder a qualidade (ex: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);
- com o fim da invalidez ou morte do dependente.
Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.

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