A medida foi publicada na edição desta segunda-feira (26) do Diário Oficial da União, por meio de Instrução Normativa que entra agora em vigor e já é aplicada aos processos em curso.
Entre os motivos da mudança estão a necessidade de cumprir uma exigência do Tribunal de Contas da União (TCU). No final do ano passado, o tribunal decidiu que quando o Ministério das Cidades elaborasse suas propostas orçamentárias, deveria registrar o “montante correspondente aos adiantamentos concedidos pelo FGTS à pasta, de modo a evidenciar que se trata de operações de crédito". Em junho do ano passado, o TCU questionou 13 pontos das contas do governo de 2014. Um deles foram os adiantamentos concedidos pelo FGTS à União para despesas do Programa Minha Casa, Minha Vida nos exercícios de 2010 a 2014. Para o tribunal, havia indícios de que tal medida seria uma “pedalada fiscal” – manobras para aliviar, momentaneamente, as contas públicas. Segundo a Instrução Normativa desta segunda-feira, a medida também considerou a necessidade de o ministério “melhor administrar” os recursos do orçamento que estão sob sua responsabilidade.
De acordo com a instrução, a suspensão do uso do FGTS vale enquanto não constarem os registros agora exigidos no orçamento do ministério.
No Minha Casa, Minha Vida, o governo oferece subsídio para a população adquirir imóveis. Esse subsídio varia de acordo com a faixa de renda e é feito principalmente com recursos do FGTS, ou seja, dinheiro dos trabalhadores. A participação de dinheiro do governo (Tesouro) é pequena.
Pedaladas fiscais
No final de 2015, o TCU decidiu dar um prazo de 30 dias para que o governo apresentasse um cronograma de pagamento de valores devidos a bancos públicos dentro do processo que julgou as chamadas “pedaladas fiscais.”
Segundo levantamento do TCU, o governo deixou de repassar, entre 2013 e 2014, cerca de R$ 40 bilhões a bancos públicos, para o financiamento de programas como o Bolsa Família, o Abono Salarial e o Programa de Sustentação do Investimento (PSI).
FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 1967 e é composto por contas abertas no nome de cada trabalhador, nas quais os empregadores depositam mensalmente o equivalente a 8% do salário bruto pago ao empregado.
O FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador. Os depósitos são efetuados pelo empregador até o dia 7 do mês subsequente.
O saldo do FGTS pode ser sacado em momentos específicos, como o da aquisição da casa própria ou da aposentadoria e em situações de dificuldades, que podem ocorrer com a demissão sem justa causa ou em caso de algumas doenças graves.
O trabalhador também pode utilizar os recursos do FGTS para a moradia nos casos de aquisição de imóvel novo ou usado, construção, liquidação ou amortização de dívida vinculada a contrato de financiamento habitacional.
Atualmente, a correção das contas do FGTS é feita com base na taxa referencial, mais juros de 3% ao ano. A atualização dos valores e feita todo dia 10.
Informações via G1
1. O que é o FGTS?
FGTS é a sigla para Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Esse fundo é pago pelo empregador ao funcionário, e fica depositado na Caixa Econômica Federal em contas abertas automaticamente com o contrato de trabalho. O FGTS foi criado pelo Governo para ser uma reserva de dinheiro para o trabalhador e, ao mesmo tempo, financiar habitações populares e obras relacionadas, como de saneamento básico e de infraestrutura.
2. Como saber se posso usar o FGTS para comprar o imóvel?
Para usar o FGTS, é preciso cumprir quatro requisitos:
1) Ter pelo menos três anos de carteira assinada. Esse período não precisa ser contínuo, ou seja, a pessoa pode ter trabalhado um ano em 2002 e outros dois a partir de 2010, por exemplo.
2) Não ter financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em nenhuma parte do país.
3) Não ser proprietário de imóvel residencial no município onde pretende comprar o novo. Assim, se tem um apartamento em São Paulo, poderá comprar outro em Belo Horizonte, mas não na capital paulista.
4) Trabalhar ou morar no município em que fica o imóvel que pretende comprar usando o FGTS.
3. De que documentos preciso para conseguir sacar o FGTS?
Os documentos necessários são aqueles que comprovam que o comprador atende a todos os requisitos para sacar o fundo de garantia (listados na resposta 2), como carteira de trabalho, comprovante de residência (conta de água ou luz), certidão de nascimento e, se for casado, de casamento, carteira de identidade e CPF. Além disso, é preciso apresentar a certidão de matrícula e cópia do IPTU da casa ou apartamento a ser comprado, para demonstrar que o imóvel está em situação regular e pode ser adquirido com o FGTS.
Corretores e o próprio agente financeiro poderão orientar sobre esses documentos e como obtê-los.
4. O que são os agentes financeiros?
São, principalmente, os bancos, consórcios ou companhias de crédito imobiliário, como a Companhia Hipotecária Brasileira (CHB). Mas também podem ser securitizadoras e entidades abertas de previdência complementar. Na negociação imobiliária, o agente financeiro é que saca, a pedido do trabalhador, o fundo de garantia. E fique atento: nem todo banco opera com FGTS; então, cheque antes com a instituição financeira de sua preferência.
5. Que imóveis podem ser comprados com o FGTS?
Somente aqueles financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), dentro de um limite de valor redefinido periodicamente.
A estimativa do valor do imóvel é feita por engenheiros credenciados pelo agente financeiro.
Além disso, essa casa ou apartamento tem que ser urbano (ou seja, dentro da cidade), residencial e destinado à moradia do trabalhador -não é possível comprar um flat, por exemplo, como investimento. Por fim, esse imóvel não pode ter sido objeto de operação com FGTS nos últimos três anos.
6. Como é feito o saque do fundo?
O trabalhador solicita o saque ao agente financeiro por meio de um documento. O agente, então, comunica à Caixa Econômica Federal. Quando o fundo de garantia é liberado, é depositado na conta do vendedor. Ou seja: quando saca o fundo de garantia para comprar um imóvel, o comprador não lida diretamente com o dinheiro.
7. Quem tem dívidas pode sacar o FGTS?
Sim. “Nenhuma divida do trabalhador impede a utilização do FGTS”, afirma o advogado Mauro Antônio Rocha, especialista em Direito Imobiliário e Direito Registral e Notarial. Uma pessoa só é impedida de sacar o fundo de garantia se não cumprir algum dos requisitos listados na resposta 2.
Porém, é bom ter em mente que estar endividado e com o nome listado em algum dos serviços de proteção ao crédito (como SPC ou Serasa) pode bloquear a aprovação do financiamento.
8. Quando tempo o FGTS demora para ser liberado?
Uma vez feito o pedido pelo agente financeiro, o dinheiro do FGTS demora, em média, cinco dias para ser liberado. Porém, os outros processos ligados à compra de um imóvel, como a aprovação do financiamento, podem levar mais tempo, e o negócio leva, geralmente, de 60 a 90 dias para ser concluído.
9. Posso sacar apenas parte do FGTS?
Sim. Quando faz o pedido de uso do dinheiro ao agente financeiro, você pode especificar quanto do fundo de garantia pretende usar. O que não sacar continuará em sua conta, rendendo.
10. Como o saque do FGTS deve ser declarado no Imposto de Renda?
Na declaração do Imposto de Renda, o comprador deve registrar a compra do imóvel e seu valor total na parte de “Bens e Direitos”. E, em “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”, há uma parte especifica para o FGTS. Ali você coloca quanto sacou para pagar seu imóvel.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Evite usar palavras obcenas, obigado